Negociação sem avanços: Sindmon-Metal reafirma compromisso com a categoria após fim da mediação

A Campanha Salarial 2024/2025 segue sem avanços concretos, mesmo com os esforços do Sindmon-Metal para buscar soluções por meio do diálogo e da negociação. Após diversas tentativas e três audiências de mediação conduzidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), o processo foi encerrado sem acordo.

Desde o início das negociações, o Sindmon-Metal tem se posicionado de forma firme, levando à mesa as reivindicações construídas coletivamente com os trabalhadores. No entanto, o sindicato patronal (SIME) tem se mostrado resistente e não apresentou propostas que atendam às necessidades da categoria.

As tentativas de mediação junto ao TRT-3, solicitadas pelo Sindmon-Metal e aprovadas pelos trabalhadores, também enfrentaram obstáculos: em mais de uma ocasião, o próprio SIME pediu o adiamento das audiências, o que atrasou ainda mais a busca por uma solução negociada.

Diante da postura intransigente do SIME e do encerramento da mediação, o Sindmon-Metal, junto ao seu departamento jurídico, dará entrada no dissídio coletivo na Justiça do Trabalho. Essa medida busca garantir que a pauta dos trabalhadores seja analisada judicialmente, diante da ausência de acordo nas negociações diretas.

O dissídio coletivo é um instrumento legal utilizado quando não há consenso entre trabalhadores e empregadores durante uma negociação coletiva. Nesse caso, a Justiça do Trabalho passa a analisar o impasse e pode decidir sobre as cláusulas econômicas e sociais reivindicadas.

A luta continua.

O Sindmon-Metal permanece comprometido com a valorização profissional e com a conquista de condições dignas para toda a categoria.

Trabalhadores cruzam os braços contra atraso no adiantamento salarial

Na última semana, trabalhadores de uma empresa do Grupo 19 paralisaram suas atividades por algumas horas em protesto contra os constantes atrasos no pagamento do adiantamento salarial. A manifestação foi motivada pelo descumprimento recorrente da data acordada para o pagamento, que tradicionalmente ocorre no dia 20 de cada mês.

Segundo os relatos dos trabalhadores, o problema vem se repetindo há meses, gerando insatisfação e prejudicando o planejamento financeiro de muitas famílias. A paralisação teve caráter espontâneo e foi uma forma de pressionar a empresa a regularizar a situação.

Fomos procurados pelos trabalhadores e nos colocamos à disposição para acompanhar e apoiar a mobilização, caso haja necessidade de negociações ou outros desdobramentos.

NR-1 agora reconhece riscos psicossociais e saúde mental no trabalho

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou por mudanças importantes e incluiu, pela primeira vez, a saúde mental e os riscos psicossociais como parte das obrigações das empresas. As novas regras entraram em vigor em maio de 2025. Apesar disso, a fiscalização será apenas orientativa até maio de 2026, dando tempo para que as empresas se ajustem às novas exigências.

A principal mudança é que agora as empresas devem identificar e lidar com os riscos psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Mas, afinal, o que são riscos psicossociais?

São situações do ambiente de trabalho que podem causar estresse, ansiedade, depressão, burnout e outros problemas de saúde.

Entre eles estão:

Excesso de trabalho e cobrança excessiva por resultados;
Conflitos interpessoais e assédio moral;
Jornadas longas e metas inatingíveis.

Essas mudanças são um passo importante para proteger o bem-estar físico e emocional da classe trabalhadora. O sindicato seguirá atento para garantir que a norma seja respeitada e os direitos da categoria, assegurados.

Por Dentro da Convenção Coletiva

HORAS EXTRAS – INFORMAÇÕES IMPORTANTES AOS TRABALHADORES

As horas extras realizadas pelos trabalhadores devem ser devidamente remuneradas, exceto nos casos em que forem compensadas dentro do mesmo mês de sua realização. O pagamento das horas extras observará os seguintes critérios:

  • Horas extras até o limite de 20 horas mensais: serão pagas com acréscimo de 70% sobre o valor da hora normal de trabalho.

  • Horas extras acima de 20 horas mensais: terão acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal.

Cláusula quinta da Convenção Coletiva.

Clique e leia todas as informações sobre a Negociação Coletiva do Grupo 19 2024

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