O Sindmon-Metal vem a público corrigir uma informação divulgada no informativo digital “Zé Marreta – Rapidinho nº 431”, publicado no dia 9 de fevereiro de 2026, sobre os prazos de pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) do Grupo 19.

📌 Entenda como ficam os prazos corretos:

  • PLR referente a 2024: o pagamento deve ocorrer até o 5º dia útil de março de 2026.
  • PLR referente a 2025: o pagamento deve ocorrer até o 5º dia útil de abril de 2026.

No informativo citado, foi informado de forma incorreta que a PLR de 2025 deveria ser paga até março. O Sindicato reconhece o equívoco e reforça seu compromisso com a informação correta, a transparência e o respeito à categoria.

🔎 Onde confirmar a informação:
Os prazos constam na cláusula segunda do aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2027, disponível para consulta no site do Sindmon-Metal.

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