Nova modalidade permite uso do FGTS como garantia e pode beneficiar até 47 milhões de trabalhadores

Ascom/Sindmon-Metal, com informações de Agência Brasil

A nova linha de crédito consignado destinada aos trabalhadores com carteira assinada, denominada “Crédito do Trabalhador”, passa a valer a partir desta sexta-feira, 21 de março. A iniciativa, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem potencial para alcançar cerca de 47 milhões de pessoas.

Anteriormente, empréstimos pessoais costumavam ter juros superiores a 5% ao mês. Com o novo modelo, o trabalhador poderá utilizar como garantia até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de desligamento.

A Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva autoriza que os trabalhadores consultem propostas de crédito diretamente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). O acesso às ofertas ocorre mediante o fornecimento de informações básicas, como nome, CPF, margem consignável e tempo de vínculo empregatício.

Após o envio dos dados, o trabalhador receberá as propostas de instituições financeiras credenciadas pelo Governo Federal e poderá contratar a que considerar mais vantajosa, diretamente pelos canais da instituição escolhida. O pagamento das parcelas será efetuado por desconto em folha, via sistema eSocial.

Possibilidade de migração

Trabalhadores que já possuem contratos de crédito consignado poderão migrar para a nova modalidade a partir de 25 de abril de 2025.

Em caso de demissão

Caso ocorra o desligamento, o saldo devedor será descontado das verbas rescisórias, observando-se os limites estabelecidos pela legislação vigente.

Uso consciente é fundamental

Apesar das condições mais vantajosas do Crédito do Trabalhador, é essencial que o trabalhador faça uso responsável e planejado desse recurso. O crédito consignado, mesmo com juros menores, é uma dívida de longo prazo, com desconto direto no salário.

Antes de contratar:

  • Avalie se o crédito é realmente necessário.

  • Compare propostas e condições entre os bancos.

  • Certifique-se de que a parcela caberá no orçamento mensal.

  • Lembre-se: em caso de demissão, parte das verbas rescisórias poderá ser usada automaticamente para quitar o saldo devedor.

Evite o superendividamento. Crédito é ferramenta, não solução para descontrole financeiro.

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