O Sindmon-Metal informa às empresas vinculadas ao SIME (sindicato patronal), bem como aos seus respectivos setores contábeis e de Recursos Humanos, que os descontos referentes à contribuição assistencial dos trabalhadores que não apresentaram carta de oposição devem ser realizados em duas parcelas, conforme deliberado em Convenção Coletiva.

1ª parcela:

Desconto de 3%, referente à Convenção Coletiva 2024/2025, a ser aplicado nos salários de fevereiro, com pagamento em março.

2ª parcela:

Desconto de 3%, referente à Convenção Coletiva 2025/2027, a ser aplicado nos salários de março, com pagamento em abril.

Em caso de dúvidas, o Sindmon-Metal permanece à disposição para os devidos esclarecimentos.

As transferências dos respectivos valores poderão ser realizadas na conta do Sindmon-Metal ou via PIX, conforme dados abaixo:

Banco: 104 – Caixa Econômica Federal

Agência: 0607

Conta: 000577309697-4

Chave PIX: CNPJ 24.237.539/0001-27

Solicitamos, ainda, a gentileza de encaminhar os comprovantes de pagamento e a relação dos trabalhadores para o e-mail: sindicato@sindmonmetal.com.br

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