A entidade exige revogação completa e ressalta que esse governo tenta a todo custo retirar direitos e ao mesmo tempo dar mais poder à classe empresarial, assim como a reforma trabalhista

[Escrito por: Redação CNM/CUT]

O governo de Jair Bolsonaro (PL) publicou nesta semana a Medida Provisória (MP) nº 1.116/2022, que implanta um programa que vai precarizar ainda mais a relação de trabalho e é inconstitucional porque fere direitos básicos da Constituição Federal, afirma, em nota, a Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM/CUT), que exige revogação total da medida.

Com o nome de “Renda e Oportunidade”, o tal programa impacta mulheres e jovens de maneira inescrupulosa, segundo a entidade. A MP propõe jornada de trabalho precária para mulheres, tira o direito da criança de amamentação e piora as condições de trabalho da juventude, fragiliza as negociações coletivas e não reconhece a responsabilidade do Estado na promoção do emprego e direitos.

Para a CNM/CUT, mais uma vez o governo vem tentando fragilizar mais ainda a classe trabalhadora e mira novamente as mulheres e a juventude e para derrota-lo precisamos nos conscientizar, nos unir e ir para batalha novamente pra barra esse nova MP e outras que virão, porque já sabemos de que lado Bolsonaro está.

“A CNM vai lutar incansavelmente para barra esta MP, que prejudica a vida dos trabalhadores e conquistas de anos de luta. A entidade ressalta que esse governo tenta a todo custo retirar direitos e ao mesmo tempo dar mais poder à classe empresarial, assim como a reforma trabalhista, e convoca a classe trabalhadora para derrotar mais esta retirada de direitos”, afirma a entidade.

A entidade cita 6 motivos para ser contra a medida e lutar para a revogação completa da MP:

1) continuação da política de flexibilização da legislação trabalhista e afrouxamento do sistema de fiscalização; Suspensão de processos administrativos e de penalidades já aplicadas a empresas, e ainda concessão de descontos para multas aplicadas pelo descumprimento da legislação;

2) Esvaziamento do FGTS, possibilitando novas modalidades de saque durante a vigência do vínculo empregatício, seja para gastos com cursos profissionalizantes ou reembolso para gastos com creches; No caso além das empresas e do estado se esquivarem de suas obrigações, repassando o custo ao empregado, o mesmo quando é demitido e no momento que mais necessita de recursos, fica desassistido, já que os valores do FGTS foram gastos de forma antecipada;

3) Ampliação dos contratos precários de aprendizagem, inclusive aumentando a idade (até 29 anos) daqueles que podem formalizar os contratos menos onerosos para as empresas; o retorno da “carteira verde amarela;

4) utilização do instrumento arbitrário da Medida Provisória, violando a Constituição e usurpando as prerrogativas do Poder Legislativo de forma temporária;

5) Alijamento da participação dos Sindicatos das negociações, priorizando a negociação individual, direta e desigual entre empregadores e empregados;

6) Redução e flexibilização do programa empresa cidadã e a licença maternidade de 180 dias.

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