Velha expressão “a luta continua” está mais viva do que nunca

“A luta continua”. Essa velha expressão, que é quase sinônimo de sindicalismo mas ganhou também uso irônico entre os adversários da ação sindical, tem estado bastante renovada. Afinal, o mundo foi tomado por uma grave pandemia que, no Brasil, sob um total desgoverno, tirou a vida de muitas pessoas.

Sobreviver e ajudar outras pessoas a sobreviverem são duas coisas que se tornaram atos políticos. Cuidar-se, orientar-se pela ciência, valorizar a vacinação contra a Covid-19, não se curvar a discursos que negam a gravidade da doença ou propõem tratamentos sem comprovação científica, não se deixar levar por notícias falsas que circulam à vontade, tudo isso passou a definir o lado em que estamos: da vida ou da morte. É claro que a classe trabalhadora, historicamente explorada pelas “elites do atraso” (expressão do sociólogo Jessé de Souza), está do lado da vida.

A luta só continua se cuidarmos de nós e dos outros. E só continua de fato se cuidarmos também dos ideais da coletividade, dos valores do sindicalismo engajado e sério. O Sindmon-Metal tem compromisso em manter vivo o espírito de enfrentamento à exploração, do combate à desigualdade social e ao desrespeito aos segmentos populares da sociedade. Continuemos sempre juntos.

PRESENTE!

Neste mês de agosto, faz dois meses que perdemos José Quirino. Ele era diretor financeiro do Sindmon-Metal e presidiu a entidade no período de 2002 a 2011.
Umas das grandes lideranças do sindicalismo brasileiro, Quirino faleceu no dia 19 de junho, vítima de acidente doméstico.
Ele foi homenageado por sindicalistas de várias partes do mundo no dia 29 daquele mês, durante o Encontro Global de Sindicatos da ArcelorMittal.

JOSÉ QUIRINO: breve histórico

José Quirino dos Santos, falecido em 19 de julho deste ano, nasceu em 15 de novembro de 1957. Ele ingressou na então Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira (atual ArcelorMittal) em 1978, depois de formar-se em mecânica no Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial).

Sua entrada no sindicalismo se deu em 1996, como integrante efetivo do Conselho Fiscal da diretoria do segundo mandato de Luiz Cláudio do Patrocínio (que presidiu o sindicato no período de 1993 a 2002).
No terceiro mandato de Luiz Cláudio, iniciado em 1999, Quirino assumiu a Secretaria de Divulgação e Imprensa. Seu perfil de liderança o fez tornar-se presidente da entidade em 2002, cargo em que permaneceu por três mandatos consecutivos até 2011.

Quirino alavancou o processo de modernização sindical, consolidou o forte relacionamento com a comunidade e se pautou por negociações responsáveis e eficazes com a empresa. Foi sob sua liderança que se ampliaram ações culturais e sociais do Sindicato, em iniciativas da própria entidade ou em parcerias com terceiros: oficinas de capacitação, eventos de lazer e cultura, apoio a entidades. A sede do Sindmon-Metal foi ampliada para abrigar um grande salão de eventos, uma clínica para atendimento à saúde (Clinimon) e o Centro de Referência e Memória do Trabalhador (Cerem).

Ao deixar a presidência da entidade, em 2011, ele ocupou a Secretaria de Administração e Finanças até a data de seu falecimento.

Em 2015, Quirino assumiu a coordenação da Rede de Trabalhadores da ArcelorMittal Brasil.
Ele graduou-se em direito em 2019 e, desde 2020, vinha se dedicando à advocacia trabalhista, paralelamente à ação sindical.

Era casado com Vilma e deixou dois filhos: Igor e Larissa.

Direito à felicidade precisa ser recuperado

O Brasil passa por momentos muito difíceis em razão da forma como desgoverno tem “administrado” o país.
Depois do golpe contra a presidenta Dilma Roussef, forças atrasadas investiram com firmeza em um projeto de corte de direitos da classe trabalhadora e concentração de riqueza na mão de elites sem qualquer sensibilidade para as demandas do povo.
A reforma da Previdência Social veio dificultar a aposentadoria e empobrecer ainda mais a população. A reforma trabalhista precarizou o trabalho sem a propalada geração de novos empregos. O atual desgoverno dá continuidade à sanha por destruir o Estado Brasileiro e satisfazer grandes corporações empresariais e especuladores financeiros.
Sob o falso discurso de valorização do “empreendedorismo”, a elite no poder deixa jovens na dependência de bicos, da “viração”, das longas jornadas no Uber e por aí vai.
Tudo isso precisa mudar. E, para que mude, é necessário que nos mobilizemos. Manifestações têm ocorrido contra o desgoverno Bolsonaro, mas podem vir a ter fôlego muito maior se for ampliada a parcela da população que se engaja nesses atos. O que se busca é recuperar o direito à felicidade.

Mobilização sempre!

PROCESSOS JUDICIAIS

«QUINZE MINUTOS»
O processo dos minutos que antecedem e sucedem a jornada (0000873-59.2012.5.03.0102), que ficou conhecido entre os companheiros como «15 minutos», está em fase de apuração dos valores devidos. Isto porque, após terem sido feitos os cálculos (como já informado anteriormente), a ArcelorMittal questionou os valores apurados pelo perito, e o Sindicato considera que supervisores e técnicos não devem ser excluídos por não marcarem ponto.
O juiz não aceitou a discordância nem da empresa nem do Sindmon-Metal e aprovou os cálculos, mas tanto a Arcelor quanto o Sindicato recorreram da decisão. Agora, é necessário aguardar julgamento no Tribunal Regional do Trabalho, em Belo Horizonte, o que deve ocorrer em três ou quatro meses.

«FGTS»
Em 2014, o Sindicato ajuizou ação relativa à correção monetária do FGTS, para todos os trabalhadores de nossa base, inclusive aposentados. O processo agora aguarda julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) – para todas as ações sobre esse tema no país – , que estava previsto para o dia 13 de maio deste ano, mas foi adiado e não tem nova data ainda definida.

«7ª e 8ª H da ArcelorMittal (em áreas insalubres/perigosas)>>
O Sindmon-Metal ganhou a ação em segunda instância (TRT/BH), mas a ArcelorMittal recorreu da decisão. O processo (nº 0010993-08.2017.5.03.0064) está no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e não há data definida para ser julgado.
Essa ação é de outubro de 2017 e diz respeito a quem trabalha em turnos ininterruptos de revezamento em áreas insalubres ou perigosas no período de outubro de 2012 a maio de 2021.
Porém, essa ação não abrange trabalhadores dispensados (inclusive por aposentadoria) ou que pediram demissão antes do dia 24 de outubro de 2015, uma vez que incide a prescrição bienal (ou seja: se a pessoa se desligou da empresa há mais de dois anos antes de o processo ser ajuizado, não tem direito).

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