Com prejuízos no cuidado intensivo pelo SUS, deverá haver mais judicialização. População pobre, com menos acesso à Justiça, deverá ser ainda mais prejudicada

[Escrito por: Cida de Oliveira / Rede Brasil Atual]

De custo muito mais alto que os leitos comuns, a oferta de UTI, já insuficientes, devem encolher [Crédito: Arquivo EBC]
De custo muito mais alto que os leitos comuns, a oferta de UTI, já insuficientes, devem encolher [Crédito: Arquivo EBC]
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55 – a votação em segundo turno no Senado está prevista para 13 de dezembro – fará com  que a população mais pobre será a maior prejudicada, inclusive no acesso ao atendimento nas unidades de terapia intensiva (UTI) de hospitais conveniados ao SUS. Isso porque as perdas estimadas em R$ 434 bilhões para o setor, ao longo de 20  anos, segundo o Conselho Nacional de Saúde (CNS), vão tornar inviável o serviço público. Com isso, a atual oferta de leitos, insuficiente, deverá ser ainda menor. O alerta é da professoraprofessora Gisele O´Dwyer, da Escola Nacional de Saúde Sérgio Arouca (ENSP), vinculada à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e integrante da Rede Brasileira de Cooperação e Emergência.

“A redução dos investimentos vai ter grande impacto. Uma diária nessas acomodações pode chegar a custar ao SUS R$ 5 mil. A tendência é aumentar a disputa, inclusive na Justiça, à qual as pessoas mais pobres não têm acesso”, disse Gisele.

Conforme o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Brasil tem atualmente 41 mil leitos em UTI, o que corresponde a menos de um desses leitos por dez mil habitantes. O Ministério da Saúde preconiza a oferta de um a três desses leitos por dez mil habitantes.

Metade deles está reservada para o serviço público, que atende a 75% da população brasileira, que conta apenas com o SUS. E a outra metade, para a saúde suplementar, que atende 25% da população que tem acesso ao planos de saúde. A oferta, que aumentou em cerca de 7.500 nos últimos cinco anos, conforme o Conselho Federal de Medicina (CFM), ainda é insuficiente, sobretudo no serviço público, onde a demanda é crescente.

O déficit de leitos em UTI levou o CFM a editar critérios para a admissão e alta de pacientes no atendimento, para respaldar escolhas que os médicos intensivistas de todo o país, tanto de hospitais públicos como privados diante dessa escassez.

São critérios para os casos de necessidade de internação serem maiores que o número de leitos disponíveis. E também para o uso racional desses leitos de alto custo, para que pacientes sejam mantidos ali somente quando seu estado de saúde exigir.

Segundo o CFM, são cinco níveis de prioridade (o menor para pacientes menos grave, com alta probabilidade de recuperação, e o 5, em fase terminal, sem chance de reversão do quadro,  que pode ter indicação de cuidados paliativos).

Na avaliação de Gisele, os critérios são corretos e obedecem a padrões internacionais, porém merecem críticas. “Primeiro porque este é um momento delicado, inadequado para quaisquer mudanças, ainda mais como essas, que podem afetar a vida de muitas pessoas. E segundo porque se baseiam na falta de leitos. Ou seja, para dar parâmetros ao médicos em função desse déficit, resguardá-los. Mas isso não beneficia os pacientes, e sim políticas para ampliação e melhoria do atendimento.”

Outra observação é que a portaria do CFM favorece diretamente os planos de saúde. “Paga plano de saúde quem pode, e mesmo assim os convênios não autorizam muitos dias de UTI apesar de necessário. Isso tem levado à judicialização. Muitos familiares entram na Justiça para obter cobertura ao doente que necessita de UTI, que acabam indo para o SUS”, disse. Uma disputa em que os mais pobres são os mais prejudicados.

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