Siderúrgica deverá fazer pagamento em até 15 dias; tramitação de ações na Justiça começou em 2005

[Escrito por: Wir Caetano – Ass. Com. Sindmon-Metal]

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Aprovação de proposta em assembleia de trabalhadores viabilizou acordo [ Foto: Wir Caetano/Sindmon-Metal]
O Sindicato dos Metalúrgicos de João Monlevade (Sindmon-Metal) e a ArcelorMittal formalizaram na quarta-feira (23) um acordo para pagamento de processos judiciais que ficaram conhecidos como “meia hora”, num total de R$ 32 milhões. Cerca de 1 mil trabalhadores serão beneficiados, e a quitação do débito deverá ser feita em até 15 dias. A audiência de homologação foi realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, em Belo Horizonte, e presidida pelo juiz Ricardo Marcelo Silva.

Foram três ações judiciais movidas pelo Sindmon-Metal contra a empresa, todas decorrentes do fato de a siderúrgica ter concedido apenas metade do intervalo de 1 hora para repouso e alimentação dos funcionários de turnos de revezamento, durante vários anos, descumprindo o que determina a legislação trabalhista. Os processos, em conjunto, contemplam o período de 23 de março de 2001 a 27 de fevereiro de 2007.

O primeiro processo (nº 746) foi movido pelo Sindmon-Metal em 2005, envolvendo 870 trabalhadores e abrangendo 24 meses. No ano seguinte, a entidade sindical moveu outra ação (nº 312), com período de cobrança maior e para contemplar mais funcionários que também haviam sido submetidos pela empresa ao mesmo problema. Já em 2009, o Sindicato moveu uma terceira ação  judicial (nº 1157), que procurava unificar a forma de cálculo das duas anteriores.

Valores

A Justiça do Trabalho deu ganho de causa ao Sindmon-Metal em todas as instâncias, determinando não somente a prática de 1 hora para repouso e alimentação, como a remuneração correta de horas extras e todas os seus reflexos, como em férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

De acordo com cálculos do sindicato, a totalidade do débito poderia ultrapassar R$ 35 milhões, mas alguns aspectos ainda dependeriam de avaliação pericial. A ArcelorMittal chegou a pagar , em 2013, cerca de R$ 8 milhões dos chamados “valores incontroversos”, isto é, calculados pela própria empresa, e a Justiça indicou perícia contábil para apuração do valor exato da dívida trabalhista.

Houve algumas tentativas frustradas de acordo. No dia 28 outubro deste ano, em audiência de conciliação no TRT, depois de a empresa oferecer R$ 28 milhões para quitação do débito, o juiz Ricardo Marcelo Silva fez uma proposta de conciliação no valor de R$ 32 milhões, sem que as partes concordassem.

Os advogados e a diretoria do Sindicato e a ArcelorMittal voltaram dias depois a tentar uma saída conciliatória e, no último 17, assembleia de trabalhadores aprovou a proposta judicial formulada no mês anterior. A formalização do acordo pôs fim ao embate jurídico de mais de 10 anos.

Vitória do sindicalismo e dos trabalhadores”

Foi uma longa batalha, mas enfim houve vitória dos trabalhadores e do sindicalismo”, diz o presidente do Sindmon-Metal, Otacílio das Neves Coelho. “Quando o sindicato moveu a primeira ação coletiva, os companheiros nem questionavam o problema, embora exista legislação sobre o intervalo de repouso, para proteger a saúde do trabalhador. As lideranças sindicais existem para defender a categoria, inclusive em caso de direitos que os companheiros às vezes até desconhecem”, completa ele.

Otacílio destaca que o fato de o acordo ocorrer no final do ano é ainda melhor, não só para os metalúrgicos como para toda a cidade, já que se trata de período natalino. “Aquecimento da economia, graças à luta de trabalhadores e de nossos advogados trabalhistas, que são também militantes da causa sindical”, diz o presidente.

O Sindmon-Metal com conta assessoria jurídica, há mais de 40 anos, do mesmo escritório de advocacia, a Caldeira Brant Sociedade de Advogados, que tem unidades em João Monlevade e Belo Horizonte.

Saiba mais sobre os processos em questão

1) Nº 312-2006 –
– Foi movido em 2006 e refere-se ao período de 23 de março de 2001 a 30 de setembro de2003 e 01 de outubro de 2005 a 27 de fevereiro de 2007.
– A cobrança é de 1 hora extra, por não cumprimento integral do intervalo de repouso e alimento previsto em lei.

2) Nº 746-2005
– Movido em 2005 e referente ao período de 1º de outubro de 2003 a 30 de setembro de 2005.
– Nesta ação, o entendimento da Justiça foi de que a cobrança deveria corresponder a 30 minutos, também com remuneração de “extras”.

3) Nº 01157-2009-102-03-00-3 pedia que  fossem considerados mais 30 minutos no processo de nº 746.

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5 thoughts on “2016 – 32 milhões: acordo judicial consolida vitória do Sindicato e dos trabalhadores em processos contra a ArcelorMittal”

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